Trabalhador, você sabe se existe um prazo para entregar o atestado médico no seu trabalho?
É sobre isso que vamos conversar no texto de hoje.
1) Qual prazo para entrega do atestado na empresa?
Não existe um prazo legal para a entrega do atestado médico pelo empregado na empresa.
Entretanto, é válido analisar o que dispõe a convenção ou acordo coletivo, pois pode estar convencionado o prazo nesses documentos.
Outra hipótese, é que o regimento (regulamento) interno da empresa pode dispor esse prazo, assim, o empregado deve ficar atento quanto a essa informação.
O prazo fixado pela empresa deve respeitar um limite razoável para que o empregado consiga comparecer para justificar a sua ausência ou caso ele esteja impossibilitado, que outra pessoa apresente o seu atestado no RH da empresa.
Aqui eu deixo um alerta!
É importante que esse prazo estabelecido seja de forma clara, sem qualquer margem para outras interpretações.
O empregado, no processo da sua admissão, deve ser informado sobre a entrega do atestado médico, o prazo estabelecido, a forma de entrega, etc., para que quando ele for usufruir desse afastamento, não restem dúvidas acerca da entrega do documento comprobatório.
Muitos são os questionamentos:
Em qual data deve ser entregue, na data em que o empregado pegou o atestado ou quando o atestado terminar e o empregado voltar a trabalhar?
A jurisprudência trabalhista tem entendido que o atestado médico deve ser entregue no final da data do afastamento, pois não seria possível a entrega do documento pelo empregado, já que o mesmo está impossibilitado de se locomover pela doença a que fora acometida.
Mas, para a empresa não ficar na mão, o empregado pode fazer contato telefônico informando o ocorrido ou até mesmo enviar uma foto do atestado pelo WhatsApp para o departamento pessoal da empresa.
Assim, ele está fazendo a sua parte como um bom funcionário, já que está avisando com antecedência que está se afastando da empresa por tantos dias, dessa forma o seu patrão vai conseguir realocar outro funcionário para executar o trabalho do empregado que está doente.
Afinal de contas, a produção da empresa não pode parar pela falta de um funcionário. Nesse caso, o patrão irá organizar as tarefas do empregado que está de atestado para outro funcionário que exerça a mesma função, por exemplo.
A Lei 605/49, trata sobre o assunto do atestado médico. Vejamos:
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
§ 1º São motivos justificados:
f) a doença do empregado, devidamente comprovada.
§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.
Portanto, quando o empregado falta ao trabalho, mas justifica por meio de atestado médico, a empresa não pode realizar o desconto desses dias de faltas do salário do empregado.
2) Devo comunicar alguém sobre a minha doença e meu afastamento?
Sim, o ideal é que o empregado assim que tiver ciência do seu afastamento, comunique o mais rápido possível o seu patrão, ou quando não for possível, que comunique ao RH da sua empresa sobre o atestado médico.
Conforme eu disse no tópico acima, o empregado comunicando que está de atestado médico a partir de tal dia e por tantos dias, mostra a sua responsabilidade e preocupação com o trabalho.
Assim, a empresa consegue se organizar quanto ao trabalho executado pelo empregado afastado.
Por fim, é importante que o trabalhador não se esqueça de deixar registrado que conversou com o responsável na empresa sobre o seu afastamento e quando da entrega do documento, que ele tenha esse comprovante da entrega do atestado em mãos, para evitar possíveis descontos ao final do mês.
3) Conclusão
O bom senso nessa hora deve prevalecer.
O empregado, assim que possível, deve avisar com antecedência sobre o seu afastamento para assim a empresa se programar.
Por fim, o atestado médico pode ser entregue, por exemplo, por algum familiar do empregado, lembrando-se que para a segurança do empregado, é prudente entregar duas vias do atestado, sendo que a empresa fica com uma via e entregue a outra via para o empregado com o carimbo de aviso de recebimento.
Assim, as chances de o empregado ter prejuízos no seu salário ao final do mês são bem menores.
Lembrando que, se o empregado está doente, é por meio do atestado médico que ele vai comprovar o seu afastamento, sendo essa justificada, a empresa não poderá realizar o desconto dos dias em que o empregado faltar ao final do mês.
FONTE: JUSBRASIL