Trabalhador, você sabe se existe um prazo para entregar o atestado médico no seu trabalho?

Junho 22, 2021
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Junho 22, 2021 Paulo

Trabalhador, você sabe se existe um prazo para entregar o atestado médico no seu trabalho?

 

Na área trabalhista, é comum ouvirmos falar sobre o atestado médico.
Afinal de contas, quando o empregado fica doente e tem um atestado médico para isso, ele tem que entregar esse documento em qual prazo para o seu patrão?

É sobre isso que vamos conversar no texto de hoje.

 

1) Qual prazo para entrega do atestado na empresa?

Não existe um prazo legal para a entrega do atestado médico pelo empregado na empresa.

Entretanto, é válido analisar o que dispõe a convenção ou acordo coletivo, pois pode estar convencionado o prazo nesses documentos.

Outra hipótese, é que o regimento (regulamento) interno da empresa pode dispor esse prazo, assim, o empregado deve ficar atento quanto a essa informação.

O prazo fixado pela empresa deve respeitar um limite razoável para que o empregado consiga comparecer para justificar a sua ausência ou caso ele esteja impossibilitado, que outra pessoa apresente o seu atestado no RH da empresa.

 

Aqui eu deixo um alerta!

É importante que esse prazo estabelecido seja de forma clara, sem qualquer margem para outras interpretações.

O empregado, no processo da sua admissão, deve ser informado sobre a entrega do atestado médico, o prazo estabelecido, a forma de entrega, etc., para que quando ele for usufruir desse afastamento, não restem dúvidas acerca da entrega do documento comprobatório.

Muitos são os questionamentos:

Em qual data deve ser entregue, na data em que o empregado pegou o atestado ou quando o atestado terminar e o empregado voltar a trabalhar?

A jurisprudência trabalhista tem entendido que o atestado médico deve ser entregue no final da data do afastamento, pois não seria possível a entrega do documento pelo empregado, já que o mesmo está impossibilitado de se locomover pela doença a que fora acometida.

Mas, para a empresa não ficar na mão, o empregado pode fazer contato telefônico informando o ocorrido ou até mesmo enviar uma foto do atestado pelo WhatsApp para o departamento pessoal da empresa.

Assim, ele está fazendo a sua parte como um bom funcionário, já que está avisando com antecedência que está se afastando da empresa por tantos dias, dessa forma o seu patrão vai conseguir realocar outro funcionário para executar o trabalho do empregado que está doente.

Afinal de contas, a produção da empresa não pode parar pela falta de um funcionário. Nesse caso, o patrão irá organizar as tarefas do empregado que está de atestado para outro funcionário que exerça a mesma função, por exemplo.

Lei 605/49, trata sobre o assunto do atestado médico. Vejamos:

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§ 1º São motivos justificados:

f) a doença do empregado, devidamente comprovada.

§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.

Portanto, quando o empregado falta ao trabalho, mas justifica por meio de atestado médico, a empresa não pode realizar o desconto desses dias de faltas do salário do empregado.

 

2) Devo comunicar alguém sobre a minha doença e meu afastamento?

Sim, o ideal é que o empregado assim que tiver ciência do seu afastamento, comunique o mais rápido possível o seu patrão, ou quando não for possível, que comunique ao RH da sua empresa sobre o atestado médico.

Conforme eu disse no tópico acima, o empregado comunicando que está de atestado médico a partir de tal dia e por tantos dias, mostra a sua responsabilidade e preocupação com o trabalho.

Assim, a empresa consegue se organizar quanto ao trabalho executado pelo empregado afastado.

Por fim, é importante que o trabalhador não se esqueça de deixar registrado que conversou com o responsável na empresa sobre o seu afastamento e quando da entrega do documento, que ele tenha esse comprovante da entrega do atestado em mãos, para evitar possíveis descontos ao final do mês.

 

3) Conclusão

O bom senso nessa hora deve prevalecer.

O empregado, assim que possível, deve avisar com antecedência sobre o seu afastamento para assim a empresa se programar.

Por fim, o atestado médico pode ser entregue, por exemplo, por algum familiar do empregado, lembrando-se que para a segurança do empregado, é prudente entregar duas vias do atestado, sendo que a empresa fica com uma via e entregue a outra via para o empregado com o carimbo de aviso de recebimento.

Assim, as chances de o empregado ter prejuízos no seu salário ao final do mês são bem menores.

Lembrando que, se o empregado está doente, é por meio do atestado médico que ele vai comprovar o seu afastamento, sendo essa justificada, a empresa não poderá realizar o desconto dos dias em que o empregado faltar ao final do mês.

 

FONTE: JUSBRASIL

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