TJ-SP aumenta indenização para mulher fotografada sem autorização
Assédio no Metrô.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou de R$ 5 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga por um homem que fotografou uma passageira dentro de vagão do metrô paulistano sem autorização.
Segundo os autos, a vítima teve seu rosto e partes de seu corpo fotografadas, o que a levou a fazer uma publicação nas redes sociais expondo a situação, mas sem citar o nome do homem. Em virtude da repercussão, ele perdeu o emprego e recebeu mensagens ofensivas, razão pela qual ajuizou ação contra a passageira requerendo indenização por danos morais por ofensa à honra — pedido negado em primeiro grau. A mulher, em reconvenção, também pleiteou reparação por danos morais, em virtude da violação de seu direito de imagem e intimidade.
Ao elevar a indenização, o magistrado apontou que “a dosagem correta do montante compensatório é que poderá servir para minimizar as dores de alma, sem eficiência para sepultar, de vez, as más recordações”.
Completaram o julgamento os desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: CONJUR