Precisa trocar ou devolver algo que comprou na internet ou por telefone?

Fevereiro 24, 2021
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Fevereiro 24, 2021 Paulo

Precisa trocar ou devolver algo que comprou na internet ou por telefone?

 

Muitas pessoas recebem ligações de empresas oferecendo serviços, ou se empolgam ao ver promoções em sites na internet. Ora, é um momento em que na hora da aquisição do produto ou serviço, não há tempo para a reflexão sobre a sua adequação e necessidade frente às suas expectativas de consumo. Assim, não há a possibilidade do contato imediato com o produto para verificar se preenche as necessidades e expectativas.

Devido a isso, surge o Direito ao arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê que o consumidor possa desistir da compra em até 7 dias contados da assinatura ou da aquisição do produto.

Além disso, é importante deixar claro que na hipótese de já ter se concretizado a entrega do produto, quem deverá arcar com o valor do frete e da devolução será o próprio comerciante. Isso é um entendimento do STJ.

Também é bom lembrar que o dinheiro a ser devolvido deverá ser atualizado monetariamente.

Então fique atento, se a compra foi feita por telefone, pela internet, pela venda de porta em porta… Enfim, fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de se arrepender.

Importante ressaltar que existem exceções ao prazo de 7 dias, é o caso das passagens aéreas, o prazo é de apenas 24 horas. Isso decorre de resolução da própria ANAC.

 

Fonte: JUSBRASIL

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