Motorista cancela processo de cassação por dirigir em caso de emergência, decide TJSP.
O motorista desse caso, estava com a sua CNH suspensa, e em razão da emergência, foi pego dirigindo um carro para levar sua esposa ao pronto atendimento médico, por conta disso estava sofrendo um processo de cassação da sua CNH.
O motorista conseguiu comprovar a situação de urgência, com os documentos do hospital, horário, declaração de entrada e outras informações que convenceram o Tribunal.
Diante desse contexto, o tribunal considerou o estado de necessidade devidamente comprovado e determinou o cancelamento do Auto de Infração por Imposição de Medida Administrativa (AIIM) e, consequentemente, a anulação do processo de cassação da CNH, por não configurar violação ao disposto no artigo 163, I, do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB).
Essa decisão representa um importante precedente, reconhecendo a legitimidade de ações fundamentadas no estado de necessidade em casos excepcionais como o descrito. Além disso, destaca a importância da análise criteriosa de cada situação, levando em consideração as circunstâncias específicas e a busca pela justiça e equidade nas decisões judiciais relacionadas ao trânsito.
A partir desse caso, reforça-se a importância de se compreender o contexto em que as infrações são cometidas, especialmente quando há elementos que justificam a conduta do infrator. A aplicação da lei deve ser feita de forma justa e equitativa, levando em conta as peculiaridades de cada caso.
FONTE: JUSBRASIL