Lojas pedem CPF e dados pessoais em troca de desconto, mas lei proíbe
A jornalista Amanda Rossi foi a uma farmácia na capital paulista como costuma fazer com frequência. Ao passar pelo caixa, veio a surpresa: ela precisaria fornecer a sua biometria ou não teria um desconto significativo nos seus medicamentos. A situação viralizou na internet, reacendendo as discussões sobre privacidade.
Amanda contou a Tilt que já havia cedido o CPF para a farmácia em troca de descontos generosos. Dessa vez, porém, o pedido de suas informações pessoais foi além.
“A atendente me disse que o preço era de R$ 48, ‘com desconto’. Mas, para isso, eu precisaria dar a biometria e concordar com o uso dos dados. Nós, cidadãos, não temos muita escolha. Ou abrimos mão de dados pessoais extremamente íntimos sobre a nossa saúde ou temos que pagar R$ 100, R$ 200 a mais, todo mês”, reclama a jornalista.
Esse pedido para concordar com o uso dos dados, solicitado no caixa da farmácia, é uma prática que deve se tornar comum nos estabelecimentos comerciais. Tudo por causa das novas regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que entrou em vigor no ano passado.
A legislação foi criada para nós termos mais controle e segurança sobre como as nossas informações pessoais são usadas por empresas e instituições públicas. Com isso, passa a ser obrigação das instituições detalhar com clareza o que farão com os nossos dados.
Porém, segundo o Código de Defesa do Consumidor, condicionar o desconto a cadastros obrigatórios vai contra os direitos do cidadão, explica o advogado Marco Antônio Araújo, diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Para ele, não há base legal e o consumidor pode escolher não fornecer nada. Se a pessoa desejar, ela pode ainda entrar com uma reclamação formal no SAC da empresa e no Procon.
O advogado André Câmara, responsável pela área de LGPD da empresa Benício Advogados Associados, afirma que o cadastro como condição para receber desconto é, no mínimo, controverso. Mas ele avalia que a prática é legítima desde que:
- Seja do interesse da empresa que instituiu o desconto
- Tenha havido consentimento do consumidor sobre a coleta dos dados
- A empresa tenha sido clara sobre a natureza do cadastro
“O que a LGPD veda é que os dados sejam revertidos em vantagens econômicas para o fornecedor de produtos ou prestador de serviços. Deve-se levar em conta, entretanto, a forma como os dados têm sido coletados — esta sim pode ser ilegal”, afirma.
FONTE: JUSBRASIL