Liminar para manter internação hospitalar
Judiciário defere liminar para plano de saúde manter internação hospitalar em clínica especializada
O judiciário determinou que o Plano de Saúde Amil providencie internação hospitalar de criança com obesidade mórbida em clínica especializada.
A operadora negou a internação hospitalar para o tratamento médico, diante a negativa de internação a família precisou ingressar com uma ação judicial com pedido liminar.
Diante entendimento jurídico, o relator do processo, deferiu o pedido e determinou “que a operadora autorize a internação do beneficiário em clínica especializada, acompanhado do seu responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por 90 (noventa) dias, com afastamento do controle de recidiva, devendo o Segurado, ao término do período, ser submetido à perícia judicial, a fim de verificar a necessidade de prorrogação.
Quando a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nasce, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico.
FONTE: JUSBRASIL