Justiça condena mulher a indenizar vizinha atacada por cão.

Outubro 7, 2024
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Outubro 7, 2024 Paulo

Justiça condena mulher a indenizar vizinha atacada por cão.

 

A autora voltava para casa quando foi atacada por um cachorro que estava solto na rua, próximo à sua residência.

 

O juiz de Direito Pedro Oliveira de Vasconcelos, da vara Cível de Recanto das Emas/DF, condenou mulher a indenizar vizinha, que foi atacada por um cão de sua propriedade.

Segundo os autos, a autora voltava para casa quando foi atacada por um cachorro que estava solto nas proximidades de sua residência.

A vítima sofreu mordidas na perna e precisou ser encaminhada ao Hospital Regional de Taguatinga devido à gravidade das lesões. Ela afirmou que já havia alertado a ré sobre a agressividade de seus cães, mas que nenhuma providência foi tomada para evitar o ataque.

Em sua defesa, a ré alegou que não havia provas suficientes para fundamentar a condenação por danos morais e estéticos. Além disso, solicitou que, em caso de condenação, fosse considerada sua renda mensal de R$ 400. A ré também afirmou que não presenciou o ataque, mas que realizou depósitos em favor da autora para custear transporte e medicamentos.

Na sentença, o juiz ressaltou que a responsabilidade por danos causados por animais é objetiva e que foi comprovado que a ré possui vários cachorros em sua residência. O magistrado mencionou ainda que, conforme depoimentos, os cães da ré ora permaneciam dentro de casa, ora pulavam o muro, o que corroborou o relato da autora sobre o incidente.

Dessa forma, “havendo nexo causal entre o fato do animal e a mordida sofrida pela parte autora, a responsabilização da parte ré é medida que se impõe”. A proprietária do cão foi condenada a indenizar a vítima em R$ 3 mil por danos morais e R$ 1 mil por danos estéticos.

Processo: 0704383-82.2022.8.07.0019

 

Fonte: MIGALHAS.

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