Juiz suspende assembleia em condomínio por vícios em edital de convocação

Julho 20, 2024
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Julho 20, 2024 Paulo

Juiz suspende assembleia em condomínio por vícios em edital de convocação

Magistrado observou que o edital de convocação não foi elaborado segundo a convenção do condomínio.

Por vícios em edital, o juiz de Direito Pedro Ricardo Morello Brendolan, da 4ª vara Cível de Goiânia/GO, concedeu liminar para suspender assembleia geral de condomínio.

O condomínio alegou que um grupo de moradores publicou um edital para convocar uma assembleia geral, o qual seria inválido por conter questões já decididas em assembleias anteriores.

Além disso, a convenção do condomínio estabelece um prazo mínimo para a publicação digital da convocação de assembleias, o que não foi respeitado pelo grupo.

Ao avaliar a decisão, o juiz observou que o edital de convocação não foi elaborado conforme a convenção do condomínio.

“A convenção do condomínio estabelece que, entre a data da convocação e da assembleia geral, deverá mediar um mínimo de tempo, exceção feita aos casos de assembleias extraordinárias, que poderão ser convocadas num prazo menor que o mencionado, desde que haja comprovada urgência, o que desde já não vislumbro ser o caso.”

Além disso, o magistrado entendeu que a assembleia, se realizada, poderia prejudicar a imagem da gestora, além de impedir sua manifestação adequada sobre os fatos discutidos.

Diante dos argumentos, o juiz concedeu liminar para suspender a assembleia em questão, sob multa de R$ 5 mil por descumprimento.

Processo: 5617676-02.2024.8.09.0051

Fonte: MIGALHAS.

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