Imóvel em construção pode ser considerado impenhorável
Na reclamação trabalhista, o motorista faleceu em 2014 enquanto dirigia um caminhão como empregado do empresário. Assim, alegando acidente de trabalho, a família ingressou na Justiça para cobrar a indenização do seguro de vida, direito assegurado pela convenção coletiva da categoria, mas que não havia sido disponibilizado pelo empregador.
Segundo o exímio desembargador-relator Narbal Fileti, essa interpretação já foi adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros casos recentes, e faço o seguinte destaque de sua decisão:
“O fato de o imóvel estar em fase de construção e/ou sob disputa judicial não possui o condão de afastar sua condição de bem de família, pois o executado comprovou não ser proprietário de nenhum outro imóvel, residir mediante pagamento de aluguel e ter efetuado contrato de permuta de terreno de sua família em troca de unidade habitacional”.
Assim, os desembargadores da 3ª Câmara do TRT-12 reformaram a decisão e adotaram o entendimento de que, por ser o único bem imóvel do devedor, o apartamento em obra pode ser considerado impenhorável.
Processo: 0004463-24.2014.5.12.0005
FONTE: JUSBRASIL