Decisão inédita concede isenção de imposto de renda a portadora de síndrome rara.

Junho 30, 2023
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Junho 30, 2023 Paulo

Decisão inédita concede isenção de imposto de renda a portadora de síndrome rara.

 

Uma decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Santos/SP concedeu a isenção de imposto de renda a uma mulher portadora de uma síndrome extremamente rara. Trata-se da síndrome demencial leucoencefalopatia, uma condição que afeta apenas cerca de 100 pessoas em todo o mundo.

A decisão marca um precedente inédito, reconhecendo a singularidade e as dificuldades enfrentadas por indivíduos que sofrem com síndromes tão incomuns, que não constam no rol taxativo da lei que prevê a isenção.

No caso específico, a síndrome demencial leucoencefalopatia é caracterizada por uma deterioração progressiva da substância branca do cérebro, resultando em uma série de sintomas debilitantes. Entre eles, estão a perda gradual da memória, dificuldades de comunicação, alterações no comportamento e até mesmo a perda da capacidade de realizar tarefas básicas do dia a dia. Essa condição requer cuidados e atenção constante, o que muitas vezes impede a pessoa afetada de exercer atividades profissionais e, consequentemente, gera impacto financeiro em suas vidas.

A isenção foi concedida pelos reflexos da doença, que são inclusive muito mais severos a alienação mental prevista no texto legal, mas como o rol é taxativo, administrativamente os requerimentos dessa natureza na grande maioria das vezes é indeferido, restando apenas a discussão judicial.

Essa decisão pioneira pode abrir caminho para outras pessoas portadoras de síndromes e doenças raras obterem isenção de imposto de renda, desde que o reflexo destas doenças tenham similaridade com as doenças indicadas no rol taxativo do inciso XIV do artigo  da lei 7.713/1998:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (…)

É importante destacar que essa decisão não cria automaticamente uma isenção de imposto de renda para todos os portadores de síndrome demencial leucoencefalopatia ou outras condições raras. Cada caso ainda deverá ser avaliado individualmente, levando em conta as peculiaridades e os impactos da doença na vida do paciente.

 

Fonte: JUSBRASIL

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