Uma companhia aérea terá de indenizar um casal de passageiros pelo atraso de quase 20 horas na chegada ao local de destino. O juízo do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) concluiu que o atraso, aliado ao desencontro de informações prestadas pela empresa, justifica indenização por danos morais.

O casal ficou horas esperando no aeroporto pelo próximo voo para Brasília
O voo de Recife para Salvador sofreu atraso de três horas, o que fez com que os autores da ação perdessem seu voo para Brasília. O casal foi orientado por empregados da companhia a ir para o portão de embarque. Ao chegarem ao local, no entanto, os dois foram informados de que o embarque havia terminado.
Em sua defesa, a empresa alegou que o atraso do voo ocorreu em razão de impedimentos operacionais, o que comprometia a viagem e a segurança. Ela sustentou também que os passageiros receberam assistência e foram reacomodados em outro voo. A companhia defendeu que se tratava de hipótese de excludente de ilicitude por caso fortuito e força maior.
Dessa forma, a companhia foi condenada a pagar a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 3 mil para cada autor. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
FONTE: Conjur