Banco é condenado a devolver R$337.000,00 de juros não contratados (abusivos)
Justiça condena banco a devolver juros não previstos em contrato de limite de crédito, tornando empresa devedora em credora.
A Décima Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou instituição financeira a devolver a uma empresa todo o valor cobrado indevidamente a título de juros abusivos (não contratados). A decisão foi proferida no dia 06.02.2018 e, após cálculos realizados pelo perito judicial, o banco teve de devolver o valor de R$337.096,86.
Na decisão, o Desembargador Dr. Everaldo de Melo Colombi entendeu: