STJ: Decisão veda a cobrança extrajudicial de débitos prescritos.
Hoje, uma importante decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe luz a um tema de grande relevância no cenário jurídico brasileiro: a cobrança de débitos que já se encontram fulminados pela prescrição. A prescrição é um instituto legal que estabelece um prazo para que o titular de um direito exerça sua pretensão em juízo, após o qual o direito perde sua eficácia. A decisão do STJ ratifica a importância desse instituto e protege o devedor da cobrança de dívidas prescritas.
A decisão da 3ª Turma do STJ, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi (REsp 2.088.100 / REsp 2.094.303) de forma acertada, veda a cobrança judicial e extrajudicial de débitos fulminados pela prescrição, pacificando as controvérsias existentes nos Tribunais de Justiça.
A prescrição, como mencionado, tem por finalidade evitar que os credores perpetuem a cobrança de dívidas antigas e já prescritas, garantindo que os devedores não sejam eternamente ameaçados com a possibilidade de processos judiciais ou cobranças indevidas.
É importante ressaltar que a decisão do STJ não invalida as dívidas em si, mas sim proíbe sua cobrança após a prescrição. Assim, o devedor continua responsável por suas obrigações, mas o credor não pode mais utilizar meios judiciais ou extrajudiciais para exigir o pagamento das dívidas já prescritas.
Além de proteger o devedor, a decisão do STJ também tem o mérito de fortalecer o sistema jurídico brasileiro, demonstrando que as instâncias superiores estão atentas à necessidade de respeitar os prazos legais e garantir a aplicação justa do direito. Essa decisão contribui para a construção de um ambiente mais equilibrado e justo nas relações de consumo e comerciais.
Em suma, a recente decisão do STJ que veda a cobrança de débitos fulminados pela prescrição é um marco importante na proteção dos direitos do devedor e na promoção da segurança jurídica. Ela reforça a importância de respeitar os prazos legais estabelecidos pela legislação brasileira e, ao fazê-lo, contribui para a construção de um ambiente jurídico mais justo e equitativo no país.
FONTE: JUSBRASIL