O sus negou liberação do exame pedido pelo médico, o que devo fazer?
SUS é obrigado a fornecer exame solicitado pelo médico para o paciente.
Embora o SUS tenha a obrigação constitucional de fornecer aos pacientes todos os exames, cirurgias, medicamentos e procedimentos, em alguns casos o paciente há a negativa expressa do tratamento porquê não consta nas listas dos SUS.
A lista do SUS é o rol de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e cirurgias padronizadas pelo Ministério de Saúde para que a União, Estados e municípios disponibilizem aos pacientes. Quando um procedimento é muito específico ou trata-se de uma nova tecnologia poderá haver a negativa das secretarias em disponibilizá-los aos pacientes, mas essa negativa é inconstitucional.
Para esses casos o paciente tem direito ao procedimento gratuitamente no SUS no entanto, quase sempre, terá que judicializar a questão, e por intermédio de Advogado ou Defensor requerer judicialmente a concessão do insumo, tratamento, medicamento, exame, órtese e prótese, procedimento ou cirurgia de acordo com o relatório médico.
Nos casos em que a demora poderá acarretar ao paciente risco de agravo a sua saúde é possível postular a concessão tutela de urgência onde, através de liminar, o poder público terá que custear o tratamento em curto prazo, seja na rede pública ou na rede privada.
FONTE: JUSBRASIL