Você sabia que a Negativação Indevida gera Dano Moral?
O QUE É NEGATIVAÇÃO INDEVIDA?
É a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, como SERASA, SPC e BOA VISTA, por uma dívida que ele não cometeu, já pagou ou por serviço cancelado.
Significa que o consumidor passa a ser visto, injustamente, como mau pagador e terá maiores dificuldades em conseguir crédito no mercado.
Diante disso, os juízes e tribunais entendem que a negativação indevida causa um prejuízo moral ao consumidor, pois quando da negativação, o consumidor fica automaticamente com os seguintes impedimentos:
liberação de financiamento;
aumento de crédito no cartão;
solicitação de empréstimo;
emissão de cheques;
compra no crediário;
alugar imóvel;
dentre outros.
Assim, se você foi negativado indevidamente, poderá entrar com uma ação para:
a retirada forçada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito,
restaurar seu score, e
para receber INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Ressalta-se que tal prejuízo moral é presumido, ou seja, não precisa ser provado.
Mas fique atento, pois após a descoberta do nome negativado indevidamente, o consumidor tem o prazo de 5 anos para pedir a indenização.
Portanto, é indispensável que você procure um advogado o mais rápido possível, portando os seguintes documentos:
Identidade;
CPF;
Comprovante de residência em seu nome;
Comprovante da negativação;
Documento que comprove o pagamento, caso a negativação foi de uma dívida paga.
ONDE PEGAR O COMPROVANTE DA NEGATIVAÇÃO?
Presencialmente, você pode buscar na CDL mais próxima da sua residência.
Caso prefira a modalidade online, pode conseguir nos seguintes sites, basta criar login e senha:
https://www.consumidorpositivo.com.br/consulta-cpf-gratis/
https://cadastropositivo.spcbrasil.org.br/cadpos-consumidor-login/
https://www.serasa.com.br/entrar?product=portal&redirectUrl=/area-cliente/
Fique atento aos seus direitos.
FONTE: JUSBRASIL